FAQ Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e Mevo

Criada por Pedro Arroio, Modificado em Sex, 2 Out na (o) 2:38 PM por Pedro Arroio


Índice

  • 1 - O que é o SNCR e o que ele tem a ver com o receituário eletrônico?
  • 2 - O Feegow é integrado ao SNCR? E a Mevo?
  • 3 - Sou obrigado a emitir minhas receitas em formato digital?
  • 4 - Qual assinatura digital precisa ter? 
  • 5 - A receita comum, sem retenção na farmácia, precisa de numeração? 
  • 6 - Como realizar o cadastro para ter acesso à numeração? 
  • 7 - Como é a numeração do SNCR?
  • 8 - Preciso fazer login no gov.br para cada tipo de receita?
  • 9 - Preciso usar todo o saldo antes de pedir mais numeração? 
  • 10 - Como sei que meu saldo está acabando? 
  • 11 -  Uso mais de uma plataforma de prescrição. Como fica a gestão da numeração? 
  • 12 - Se eu trocar de plataforma de prescrição, o que acontece com a minha numeração não utilizada? 
  • 13 - A Mevo disponibiliza campo de telefone internacional no cadastro de estrangeiros? 
  • 14 - O CPF é realmente obrigatório para todos, inclusive para menores de idade? 
  • 15 - As farmácias podem aceitar Notificações de Receita e RCE impressas sem CPF? 
  • 16 - Posso alterar a data da receita eletrônica? 
  • 17 - Como fica a prescrição de medicamentos de uso contínuo? O paciente terá que voltar todo mês para pegar uma nova receita? 
  • 18 - Posso emitir outros documentos de saúde com datas diferentes na Mevo? 
  • 19 - Posso continuar usando um arquivo em Word assinado digitalmente? 
  • 20 - Posso cancelar uma receita já emitida, antes da dispensação? 
  • 21 - As receitas impressas ou prescritas à mão também são "baixadas" no SNCR? 
  • 22 - Quando procuro a Vigilância Sanitária: antes ou depois de entrar no gov.br? E quanto tempo leva para a numeração ser liberada? 
  • 23 - O que acontece se eu entrar no gov.br sem ter faixa autorizada? 
  • 24 - Vai existir um portal único para pedir a faixa numérica? 
  • 25 - E as Notificações de Receita impressas? Passam a valer sem estar acompanhadas de uma receita? 
  • 26 - Como fica o termo de responsabilidade e esclarecimento quando a receita é digital? 
  • 27 - As receitas programadas na Renovação Agendada já consomem numeração quando eu faço o agendamento? 
  • 28 - Para RCE e RET, vou precisar de autorização prévia da Vigilância Sanitária? 
  • 29 - Ainda preciso imprimir duas vias da Receita de Controle Especial? 
  • 30 - Atendo em mais de uma instituição que usa a Mevo. O saldo é o mesmo? 
  • 31 - Os dados da instituição aparecem na receita? 
  • 32 - Por que o CNES ou o CNPJ da unidade precisa estar correto? 



1 - O que é o SNCR e o que ele tem a ver com o receituário eletrônico?

O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) foi instituído pela Anvisa para estabelecer a rastreabilidade das receitas, da emissão até a dispensação. O sistema interliga Vigilância Sanitária, plataformas de prescrição e farmácias por meio de uma base de numeração única nacional, vinculada ao prescritor. A Vigilância (local ou nacional) autoriza a concessão de numerações para o prescritor; as plataformas de prescrição atribuem a numeração por meio da integração ao SNCR; e as farmácias registram no SNCR a numeração da receita entregue pelo paciente.


2 - O Feegow é integrado ao SNCR? E a Mevo?

Não. O Feegow, por ora, não possui integração ao SNCR. A Mevo, parceira de prescrição digital da Feegow, possui.


3 - Sou obrigado a emitir minhas receitas em formato digital?

Não, A emissão eletrônica é facultativa. Se optar pelo digital, porém, será necessário usar uma plataforma integrada ao SNCR


No Feegow, o profissional de saúde deve utilizar a plataforma da Mevo para emissão de Receita Eletrônica de Controle Especial


4 - Qual assinatura digital precisa ter?


O certificado digital ICP-Brasil. 

Não precisa ter o serviço de assinatura digital para usar assinatura digital na Mevo. Basta ter o certificado válido.


5 - A receita comum, sem retenção na farmácia, precisa de numeração?


Não. A receita simples, de uma via e sem retenção na farmácia, não é objeto da RDC 1.000/2025. Ela continua sendo emitida como hoje, sem numeração do SNCR


6 - Como realizar o cadastro para ter acesso à numeração?


Depende do tipo de receita:

  • Notificações de Receita:faça ou atualize o cadastro e a autorização para prescrever na Vigilância Sanitária local. 
    • O trâmite pode levar tempo —  Os contatos das Vigilâncias estão na página da Anvisa.

  • RCE e RET: não há cadastro prévio na Vigilância Sanitária. Basta estar com a inscrição profissional regular. 

7 - Como é a numeração do SNCR?

 

São 14 dígitos no formato AAMM.T-UF.SSSSSSS (por exemplo, 2509.1-53.0000001), em que:

  • AA é o ano; 
  • MM o mês da concessão;
  •  T o tipo de receituário;
  • UF a unidade federativa; e 
  • SSSSSSS o número sequencial. 

A numeração não pode ser alterada em nenhuma hipótese; qualquer alteração invalida a receita. 

Os tipos de receituário são:

  • 1 - Notificação de Receita A (NRA)
  • 2 - Notificação de Receita B (NRB)
  • 3 - Notificação de Receita B2 (NRB2)
  • 4 - Notificação de Receita de Retinóides (NRR)
  • 5 - Notificação de Receita de Talidomida (NRT)
  • 6 - Receita de Controle Especial (RCE)
  • 7 - Receita Sujeita à Retenção (RET)

8 - Preciso fazer login no gov.br para cada tipo de receita?


Não. O SNCR libera um saldo de numerações que fica armazenado na plataforma. Sendo assim, não é necessário requisitar uma numeração a cada emissão de receita.
Para a solicitação de saldo, a Mevo possibilita selecionar múltiplos tipos de receita para requisição simultânea.


9 - Preciso usar todo o saldo antes de pedir mais numeração? 

Não. O saldo é cumulativo: você pode pedir mais numeração mesmo que ainda tenha números disponíveis, e os novos se somam aos que já estão na plataforma.
O que limita os pedidos é o prazo: para Notificações de Receita, até 50 números por tipo, por dia; para RCE e RET, até 3 lotes de 1.000 por mês de cada tipo. 


10 - Como sei que meu saldo está acabando? 

O gerenciamento fica direto no modal da Mevo que está integrado ao Feegow.
A Mevo realiza o alerta quando restam menos de 10 números de um tipo de Notificação de Receita ou menos de 200 números de RCE ou de RET. 


11 -  Uso mais de uma plataforma de prescrição. Como fica a gestão da numeração? 

O limite diário e mensal é do prescritor e não das plataformas. Sendo assim, se for utilizado o limite em uma plataforma, a outra não poderá ter acesso a mais numerações. Por isso é importante dividir as solicitações de numeração. Para Notificações de Receita, são até 50 números por tipo, por dia, no total. Para RCE e RET, lembre-se que são até 3 lotes de 1.000 por mês de cada tipo, também no total.

A numeração pedida em uma plataforma fica nela e não pode ser transferida para outra. Até o momento, não há consulta de saldo consolidado entre plataformas: cada uma mostra apenas o saldo que está nela. Na prática, vale distribuir os pedidos conforme o uso de cada plataforma. Nas Notificações, por exemplo, os pedidos podem ser de 10 em 10, em vez de pedir os 50 do dia em uma só. Como o saldo é cumulativo, dá para completar depois, dentro do limite.


12 - Se eu trocar de plataforma de prescrição, o que acontece com a minha numeração não utilizada? 

A numeração continua vinculada a você, mas não pode ser transferida de uma plataforma para outra, e, até o momento, não há como consultar o saldo entre plataformas. No caso das Notificações de Receita, se preferir não deixar numeração "presa" na plataforma anterior, você pode solicitar o cancelamento à Vigilância Sanitária local, de forma semelhante ao processo para talonários extraviados. O procedimento varia conforme a Vigilância. 


13 - A Mevo disponibiliza campo de telefone internacional no cadastro de estrangeiros? 

Sim. Além do cadastro do passaporte, é possível informar números de telefone internacionais para o envio das receitas por WhatsApp ou SMS - na falta do aplicativo de mensagem. 


14 - O CPF é realmente obrigatório para todos, inclusive para menores de idade? 

Sim, nas Notificações de Receita e nas RCE. A identificação do paciente deve conter o nome e o CPF, ou o passaporte, no caso de estrangeiros. Se o paciente não tiver CPF, a Anvisa admite, em caráter excepcional, registrar "não possui" no campo. Nas RET, o CPF não é obrigatório. 


15 - As farmácias podem aceitar Notificações de Receita e RCE impressas sem CPF? 

Não. Desde 13/02/2026, quando a norma entrou em vigor, o CPF (ou passaporte) é obrigatório nesses receituários, salvo o registro "não possui" para pacientes sem CPF. Nas RET, o CPF não é obrigatório. 


16 - Posso alterar a data da receita eletrônica? 

Não. Para os receituários listados na RDC 1.000/2025, a data da assinatura eletrônica é considerada, para todos os efeitos, a data de emissão do receituário eletrônico. Caso precise programar uma receita para uma data futura, há a funcionalidade de Renovações Agendadas, no modal da Mevo, em que você programa o envio da receita na data correta. 

Para receita física, vale a data que está preenchida manualmente. 


17 - Como fica a prescrição de medicamentos de uso contínuo? O paciente terá que voltar todo mês para pegar uma nova receita? 

Poderá usar a funcionalidade de Renovação Agendada da Mevo. Você programa com antecedência a emissão das próximas receitas por até 6 meses.
A validação acontece na data de cada emissão; por isso, nessa data, você precisa ter certificado digital ativo e saldo de numeração disponível.


18 - Posso emitir outros documentos de saúde com datas diferentes na Mevo? 

Sim. A RDC 1.000/2025 se aplica apenas aos receituários listados na norma e não inclui atestados, pedidos de exames, relatórios e outros documentos, que seguem regras próprias. Para esses documentos, a opção de escolher a data continua disponível na Mevo.
Lembre-se de que o atendimento deve ter de fato ocorrido e estar registrado no prontuário, com a data do atendimento efetivo, conforme o código de ética da sua profissão.


19 - Posso continuar usando um arquivo em Word assinado digitalmente? 

Não. A norma determina que a emissão de receituários eletrônicos ocorra exclusivamente em plataformas integradas ao SNCR. Para Notificações de Receita, isso vale a partir de 30/09/2026; para RCE e RET, a partir de 30/10/2026. Documentos feitos em papel e escaneados, ou com imagem de assinatura digitalizada, não são receituários eletrônicos. 


20 - Posso cancelar uma receita já emitida, antes da dispensação? 

Até o momento, não há fluxo eletrônico de cancelamento pelo prescritor no SNCR. Na prática, recomenda-se emitir uma nova receita e orientar o paciente a não usar a anterior.
Além disso, no caso de Notificação de Receita, se quiser cancelar a numeração liberada, contate a Vigilância Sanitária local para cancelar no SNCR .


21 - As receitas impressas ou prescritas à mão também são "baixadas" no SNCR? 

Não. A dispensação e a retenção das receitas em papel continuam como antes, fora do SNCR. Somente as receitas eletrônicas com numeração SNCR são registradas no sistema. 


22 - Quando procuro a Vigilância Sanitária: antes ou depois de entrar no gov.br? E quanto tempo leva para a numeração ser liberada? 

Antes. Nas Notificações de Receita, o primeiro passo é pedir a faixa numérica eletrônica na Vigilância Sanitária local. Com a faixa autorizada, você pede o saldo na Mevo, com o seu login gov.br.
Quem já prescreve no papel também precisa pedir a faixa eletrônica, porque as numerações do papel e do digital são diferentes .

Faixa eletrônica das Notificações de Receita: o prazo é definido por cada Vigilância Sanitária local e varia de região para região.
Saldo na Mevo: com a faixa autorizada, o pedido é imediato. Você se autentica no gov.br e a numeração entra no seu saldo na hora, seja no primeiro pedido ou em uma reposição. Para RCE e RET, que não dependem da Vigilância, o pedido também é imediato. 


23 - O que acontece se eu entrar no gov.br sem ter faixa autorizada? 

O login funciona normalmente, mas a Mevo informa que não há faixa disponível para aquele tipo de Notificação de Receita.


24 - Vai existir um portal único para pedir a faixa numérica? 

A Anvisa sinalizou que vai disponibilizar um portal único para a solicitação online da faixa numérica eletrônica, mas ainda não há data definida. Até lá, a solicitação é feita diretamente na Vigilância da sua região. 


25 - E as Notificações de Receita impressas? Passam a valer sem estar acompanhadas de uma receita?

Não. Nas emissões em papel, o paciente ainda deve receber a via da receita com o tratamento, junto com a Notificação impressa. 


26 - Como fica o termo de responsabilidade e esclarecimento quando a receita é digital? 

Alguns medicamentos, como retinóides de uso sistêmico e talidomida, exigem, além da receita, um termo de responsabilidade e esclarecimento assinado por você e pelo paciente.
A RDC 1.000/2025 permite que a receita e o termo estejam em meios diferentes: a Notificação de Receita pode ser eletrônica e o termo continuar em papel. O que não pode é misturar as assinaturas dentro do próprio termo. Se o termo for físico, você e o paciente assinam à mão. Se for eletrônico, os dois assinam eletronicamente, e a assinatura pode ser avançada, como a do gov.br. Um termo com uma assinatura física e outra eletrônica não é válido. 


27 - As receitas programadas na Renovação Agendada já consomem numeração quando eu faço o agendamento? 

Não. A numeração só conta como utilizada quando a receita sai da plataforma como receita assinada e emitida.
Na Renovação Agendada, cada receita programada é assinada digitalmente apenas na data agendada de emissão, e só nesse momento recebe a numeração. Por isso, nessa data, você precisa ter certificado ativo e saldo disponível.


28 - Para RCE e RET, vou precisar de autorização prévia da Vigilância Sanitária? 

Não. A autorização prévia vale só para as Notificações de Receita. Para RCE e RET, todo prescritor com inscrição regular já está pré-autorizado: você pede a numeração direto pela Mevo, com o seu login gov.br, e o SNCR atribui os números automaticamente em lotes fixos de 1.000 números. O limite são 3 requisições por mês de cada tipo. 


29 - Ainda preciso imprimir duas vias da Receita de Controle Especial? 

Para RCE e RET emitidas em formato digital com numeração SNCR, não: a validação e o registro de utilização acontecem diretamente no sistema da Anvisa. As receitas impressas ou prescritas à mão continuam sendo emitidas em duas vias, uma do paciente e outra da farmácia.


30 - Atendo em mais de uma instituição que usa a Mevo. O saldo é o mesmo? 

Sim. A numeração que você pede na Mevo fica no seu perfil e pode ser usada em qualquer instituição ou prontuário integrado à Mevo, sem novo pedido em cada um. 


31 - Os dados da instituição aparecem na receita? 

Sim, o local de atendimento aparece. Nas receitas emitidas pela Feegow e pela Mevo, os dados do estabelecimento, como o endereço e telefone, são compartilhados. Por isso, o CNES ou o CNPJ, endereço completo e telefone da unidade precisa estar correto no cadastro. 


32 - Por que o CNES ou o CNPJ da unidade precisa estar correto? 

Porque as RCE e as Notificações de Receita exibem a identificação do estabelecimento onde foram emitidas, e as farmácias exigem esse dado para dispensar receitas controladas eletrônicas. 


Importante:  Surgindo alguma dúvida, envie um e-mail para suportefeegow@docplanner.com.
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