RDC 1000/2025: Tudo sobre receitas digitais, Feegow e Mevo

Criada por Antonio Pinheiro, Modificado em Seg, 5 Out na (o) 9:22 AM por Akssa Maira

A RDC 1000/2025, publicada pela Anvisa, estabelece novas regras para a emissão e o controle de receituários, especialmente no formato digital. 

A norma traz mudanças na numeração, assinatura, validade e rastreabilidade das receitas controladas. 

Para entender como essas alterações impactam a rotina de prescrição, confira a seguir as principais regras e como a Feegow está se adequando a elas.

Índice

1 - O que é a RDC 1000/2025?

2 - O que é o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)?

3 - O que não muda com a RDC 1000

4 - Regras gerais

5 - Como a Feegow se adapta às mudanças da RDC 1000/25

6 - Como funciona a emissão das receitas digitais via Mevo

7 - Regras da RDC 1000/25 com impacto na Mevo

8 - Gestão de estoque de numeração e estoque em mais de uma plataforma

9 - FAQ - Dúvidas Frequentes



1 - O que é a RDC 1000/2025?

A RDC 1000/2025 estabelece requisitos para a emissão e o controle de receituários eletrônicos. Na prática, a norma busca garantir maior segurança e rastreabilidade das receitas controladas, desde a emissão pelo prescritor até a dispensação do medicamento na farmácia. 

Entre as principais mudanças estão:

  • As receitas controladas digitais passam a ter numeração exclusiva.
  • Algumas Notificações de Receita, antes emitidas somente em papel, passam a poder ser emitidas digitalmente.  

2 - O que é o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)?

O SNCR é o sistema que integra a Vigilância Sanitária, as plataformas de prescrição e as farmácias. Nas receitas controladas digitais, o sistema gera uma numeração exclusiva, que permite acompanhar e registrar a utilização da receita na farmácia.

  1. Quando emitidas digitalmente, as seguintes receitas utilizam a numeração do SNCR: 
  • Notificação A (Amarela): Medicamentos das listas A1, A2 e A3 (entorpecentes).
  • Notificação B (Azul): Medicamentos da lista B1 (psicotrópicos).
  • Notificação B2 (Azul): Medicamentos da lista B2 (psicotrópicos anorexígenos).
  • Retinoides: Medicamentos da lista C2, de uso sistêmico.
  • Talidomida: Medicamentos da lista C3.
  • RCE (Receita de Controle Especial): Medicamentos das listas C1, C5 e demais previstas (receita branca).
  • RET (Receita Sujeita à Retenção): Antimicrobianos e agonistas GLP-1.  

3 - O que não muda com a RDC 1000

A RDC 1000/2025 altera o processo de emissão e controle dos receituários, mas não modifica a conduta clínica do profissional. Para tranquilizar a sua operação, saiba que diversas rotinas continuam iguais:

  • A autonomia do profissional na avaliação do paciente e escolha do tratamento.
    A avaliação do paciente e a escolha do medicamento continuam sendo do médico. A norma só define o tipo de receituário, conforme a substância.
  • A receita simples, de uma via e sem retenção na farmácia, continua sendo emitida como hoje, sem necessidade de numeração do SNCR.
  • O talonário físico (de papel) continua válido, pois a emissão eletrônica é facultativa.
  • A receita assinada com certificado ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica da receita em papel.
  • Os limites da Portaria nº 344/98 continuam valendo, no papel e no digital.

Portanto, a principal mudança está no processo de emissão e controle da receita digital, e não na conduta clínica do profissional.


4 - Regras gerais

As regras abaixo valem para os três grupos de receita: Notificações de Receita, RCE e RET.

  1. Papel x Digital: qual é a diferença?

A RDC 1000/2025 permite a utilização de receitas em papel e digitais, respeitando as regras de cada formato.



Talão físico (papel) Receita digital numerada
Vale?Sim, sem prazo para acabarSim, a partir de 30/09/2026, só em plataformas integradas à Anvisa
Quem solicitaO prescritor ou a instituição (Talão institucional)Somente o prescritor, com a sua inscrição profissional
Onde solicitarNotificações: Vigilância Sanitária local.
RCE e RET: Não há numeração
Notificações: autorização da sua vigilância local, depois pedido pela plataforma integrada ao SNCR. 
RCE e RET: Direto pela plataforma
Quem imprime ou emiteNotificações: Conforme regras da Vigilância Sanitária local.
RCE e RET: Papel timbrado do prescritor
Plataforma integrada ao SNCR, com assinatura ICP-Brasil
Vias na FarmáciaDuas vias, retenção como hojeVia única, uso registrado no SNCR.



Resumindo:

  • No Digital: A receita ganha uma numeração própria de 14 dígitos gerada pelo SNCR e passa a ter via única (a farmácia dá baixa direto no sistema). Além disso, não existe talonário digital da instituição; o número é sempre vinculado ao prescritor.
  • No Papel: Tudo continua como antes. Você ainda precisa imprimir duas vias da Receita de Controle Especial, e os talonários institucionais de papel seguem válidos. As numerações físicas e digitais não se misturam.
  Observação: Numerações de papel e digital nunca são intercambiáveis. O número de um talão físico não pode ser usado no digital, e vice-versa.
  1. Assinatura e Validade:

Toda receita controlada digital é assinada com o certificado digital ICP-Brasil do médico. Com ele, a receita tem a mesma validade jurídica do papel. 


Não é receita eletrônica válida:


  • Foto ou digitalização de receita feita em papel.
  • Receita física escaneada e enviada por WhatsApp ou e-mail.
  • Documento impresso e assinado digitalmente depois.
  • PDF ou Word com imagem de assinatura inserida.
  • Receita digital emitida fora de plataforma integrada, após os prazos da norma [Prazo: 29/10/2026].

Prescrição de emergência: a prescrição emergencial da Portaria 344/98 continua somente em papel, com apresentação à Vigilância Sanitária em até 72 horas. 


Resumindo:


Para uma receita de controle especial eletrônica poder ter validade, é necessário:


  • Ter sido emitida em plataforma com integração ao SNCR;
  • Ser assinada por um certificado digital ICP- Brasil.


  Observação: Atenção – data da receita: desde 13/02/2026, a data da assinatura é a data oficial da receita e não pode ser alterada. Acaba a prática de receita pós-datada ou sem data.

5 - Como a Feegow se adapta às mudanças da RDC 1000/25

Para atender às novas regras, a Feegow mantém os fluxos de prescrição física e disponibiliza a emissão de receitas controladas digitais por meio da integração com a Mevo. 

Isso significa que o profissional deve observar qual formato de receita está utilizando:

Receita controlada digital: exclusiva via Mevo:

  • Para emitir prescrições de controle especial com assinatura digital, use obrigatoriamente a integração Feegow + Mevo.
  • A Mevo é integrada ao sistema da Anvisa e cuida da numeração nos bastidores.

Prescrição Clássica Feegow: continua, em formato físico

  • A tela atual de Prescrição de Controle Especial continua disponível.
     - Ela não poderá mais ser assinada digitalmente.
  • O médico gera a receita no sistema, imprime, assina à mão e carimba.
  • Os talões físicos de Receita Azul e Amarela também seguem válidos.
  • A Receita Simples pode ser emitida e assinada diretamente no Feegow.

O que não é possível fazer no Feegow

AçãoOnde fazer
Controlar as numerações da Anvisa 
noNão disponível na Feegow  
Controlar quantas numerações solicitadas restam para uso Não disponível na Feegow 
Solicitar numeração (autorização/faixa) Direto na Vigilância Sanitária local 
Solicitar saldo de notificação de receita Pelo login gov.br, junto à Mevo 


Ou seja, o Feegow é utilizado no fluxo de prescrição e integração, enquanto a gestão das numerações segue o processo definido pela Anvisa e realizado pela Mevo.


6 - Como funciona a emissão das receitas digitais via Mevo

O processo funciona de forma diferente dependendo do tipo de receita.

Na Mevo, você não pede um número a cada receita. Você solicita um saldo (estoque) de numerações, e a plataforma vincula automaticamente um número a cada receita emitida.

Notificações de Receita (A, B, B2, retinóides e talidomida)

É o único tipo que depende de autorização prévia da Vigilância Sanitária local.

  • Vigilância Sanitária: peça a autorização e uma faixa numérica eletrônica.
  • Mevo: com a faixa autorizada, peça o saldo com o seu login gov.br.
  • Receita: ao selecionar o medicamento, a Mevo atribui o número e você assina com o certificado ICP-Brasil.
  • Farmácia: valida a assinatura, consulta o número e registra o uso.

RCE e RET (receitas brancas)

Sem autorização prévia da Vigilância. Basta estar com a inscrição profissional regular.

  • Mevo: você solicita o saldo com o seu login gov.br.
  • Anvisa: libera automaticamente um lote de 1.000 números.
  • Receita: emitida e assinada com o certificado ICP-Brasil.
  • Farmácia: valida, dispensa e registra o uso.

7 - Regras da RDC 1000/25 com impacto na Mevo

A RDC 1000/2025 estabeleceu diretrizes claras que alteram algumas práticas comuns nos consultórios médicos.

Regra 1 – CPF ou passaporte obrigatório (desde 13/02/2026)

  • Obrigatório nas Notificações de Receita e RCE, digitais ou em papel, inclusive para menores de idade.
  • Sem CPF, a Anvisa admite, em caráter excepcional, registrar "não possui".
  • Na Mevo: o campo é pedido automaticamente, com opção de passaporte e telefone internacional para estrangeiros.

Regra 2 – A data da assinatura é a data oficial (desde 13/02/2026)

  • Depois de assinada, a data não pode ser alterada.
  • Na Mevo: bloqueio automático de divergências de data. Para tratamentos contínuos, use a Renovação Agendada, que programa as próximas receitas por até 6 meses.
    - Atenção: na Renovação Agendada, a receita é assinada na data de cada emissão. Nesse dia, você precisa ter certificado ativo e saldo de numeração.

Regra 3 – Só plataformas integradas (a partir de 30/09/2026)

  • Word, PDF pré-preenchido, papel escaneado ou imagem de assinatura não valem.
  • Na Mevo: plataforma integrada à Anvisa

Regra 4 – Registro de uso na farmácia (a partir de 30/09/2026)

  • Notificações e RCE: uso único. RET: admite mais de uma compra em até 90 dias.
  • Na Mevo: cada medicamento recebe o próprio número. O paciente pode comprar cada item em uma farmácia diferente.

Regra 5 – A numeração é do prescritor, não da instituição (a partir de 30/09/2026)

  • Vinculada à sua inscrição profissional (CRM, CRO ou RMS).
    - Não existe talão digital da instituição.
  • Na Mevo: o saldo fica no seu perfil e vale em qualquer instituição ou prontuário integrado, com alerta de saldo crítico.

Regra 6 – O saldo é gerido na plataforma (a partir de 30/09/2026)

  • O saldo pedido em uma plataforma fica nela e não pode ser transferido.
  • Existem limites diários e mensais de solicitação.

8 - Gestão de estoque de numeração e estoque em mais de uma plataforma

A Mevo faz a gestão do saldo e a vinculação automática a cada receita. A Anvisa impõe limites de solicitação.

TipoLimite de SolicitaçãoPrazoAlerta de estoque critico na Mevo
Notificações de ReceitaEntre 10 e 50 números por tipoPor diaMenos de 10 números
RCEAté 3 lotes de 1.000Por mêsMenos de 200 números
RETRET até 3 lotes de 1.000Por mêsMenos de 200 números


Informações:

  • Importante: o limite é vinculado ao CPF do prescritor, não à plataforma. Atingido o limite em uma plataforma, não há saldo para pedir em outra no mesmo período.
  • O estoque é cumulativo: não é preciso zerar o saldo para pedir mais. Basta respeitar o prazo (diário ou mensal).

8 - Gestão do saldo de numeração

Limites e Particularidades por Receita

Limites impostos pela Portaria nº 344/98.

ReceitaLimiteParticularidade
Notificação de Receita A (amarela)1 substância por receita, até 5 ampolas ou 30 dias de tratamento.
Notificação de Receita B (azul)1 substância, até 5 ampolas ou 60 dias de tratamento.
Notificação de Receita B2 (azul)1 substância, 30 dias de tratamento (sibutramina: até 60 dias, dose de até 15 mg/dia).
Notificação de Receita de Retinóides1 substância, até 30 dias de tratamento.Traz alerta de gravidez e pede data de nascimento e sexo do paciente.
Notificação de Receita de Talidomida1 medicamento, validade de 20 dias, até 30 dias de tratamento.Alerta obrigatório, CID e dados do responsável pelo paciente, se houver.
RCE – Receita de Controle EspecialAté 3 substâncias, até 5 ampolas ou 60 dias para cada uma.CPF obrigatório.
RET – Receita Sujeita à RetençãoValidade: até 90 dias para GLP-1 e antimicrobianos de uso prolongado.


Legenda

Sigla Significado
RDCResolução da Diretoria Colegiada — Um ato normativo técnico emitido pela Anvisa
SNCR Sistema Nacional de Controle de Receituários 
RCE Receita de Controle Especial
RET Receita Sujeita à Retenção



9 - FAQ - Dúvidas Frequentes


O que é o SNCR e o que ele tem a ver com o receituário eletrônico? 


O Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) foi instituído pela Anvisa para estabelecer a rastreabilidade das receitas, da emissão até a dispensação[cite: 2]. O sistema interliga Vigilância Sanitária, plataformas de prescrição e farmácias por meio de uma base de numeração única nacional, vinculada ao prescritor[cite: 2]. A Vigilância (local ou nacional) autoriza a concessão de numerações para o prescritor; as plataformas de prescrição atribuem a numeração por meio da integração ao SNCR; e as farmácias registram no SNCR a numeração da receita entregue pelo paciente 


Feegow é integrado ao SNCR? E a Mevo? 


Não. O Feegow, por ora, não possui integração ao SNCR. A Mevo, parceira de prescrição digital da Feegow, possui. 


Sou obrigado a emitir minhas receitas em formato digital? 


Não. A emissão eletrônica é facultativa. Se optar pelo digital, porém, será necessário usar uma plataforma integrada ao SNCR. 


No Feegow, o profissional de saúde deve utilizar a plataforma da Mevo para emissão de Receita Eletrônica de Controle Especial.


Qual assinatura digital precisa ter? 


O certificado digital ICP-Brasil.


Não precisa ter o serviço de assinatura digital para usar assinatura digital na Mevo. Basta ter o certificado válido. 


A receita comum, sem retenção na farmácia, precisa de numeração? 


Não. A receita simples, de uma via e sem retenção na farmácia, não é objeto da RDC 1.000/2025. Ela continua sendo emitida como hoje, sem numeração do SNCR. 


Como realizar o cadastro para ter acesso à numeração? 


Depende do tipo de receita:


  • Notificações de Receita: faça ou atualize o cadastro e a autorização para prescrever na Vigilância Sanitária local.
     - O trâmite pode levar tempo —  Os contatos das Vigilâncias estão na página da Anvisa.
  • RCE e RET: não há cadastro prévio na Vigilância Sanitária. Basta estar com a inscrição profissional regular.

Como é a numeração do SNCR?


São 14 dígitos no formato AAMM.T-UF.SSSSSSS (por exemplo, 2509.1-53.0000001), em que:

  • AA é o ano;
  • MM o mês da concessão;
  •  T o tipo de receituário;
  • UF a unidade federativa; e
  • SSSSSSS o número sequencial.

A numeração não pode ser alterada em nenhuma hipótese; qualquer alteração invalida a receita. 


Os tipos de receituário são:

  • 1 - Notificação de Receita A (NRA)
  • 2 - Notificação de Receita B (NRB)
  • 3 - Notificação de Receita B2 (NRB2)
  • 4 - Notificação de Receita de Retinóides (NRR)
  • 5 - Notificação de Receita de Talidomida (NRT)
  • 6 - Receita de Controle Especial (RCE)
  • 7 - Receita Sujeita à Retenção (RET)

Preciso fazer login no gov.br para cada tipo de receita?


Não. O SNCR libera um saldo de numerações que fica armazenado na plataforma. Sendo assim, não é necessário requisitar uma numeração a cada emissão de receita. Para a solicitação de saldo, a Mevo possibilita selecionar múltiplos tipos de receita para requisição simultânea.


Preciso usar todo o saldo antes de pedir mais numeração?


Não. O saldo é cumulativo: você pode pedir mais numeração mesmo que ainda tenha números disponíveis, e os novos se somam aos que já estão na plataforma. O que limita os pedidos é o prazo: para Notificações de Receita, até 50 números por tipo, por dia; para RCE e RET, até 3 lotes de 1.000 por mês de cada tipo.


Como sei que meu saldo está acabando?


O gerenciamento fica direto no modal da Mevo que está integrado ao Feegow. A Mevo realiza o alerta quando restam menos de 10 números de um tipo de Notificação de Receita ou menos de 200 números de RCE ou de RET.


Uso mais de uma plataforma de prescrição. Como fica a gestão da numeração?


O limite diário e mensal é do prescritor e não das plataformas. Sendo assim, se for utilizado o limite em uma plataforma, a outra não poderá ter acesso a mais numerações. Por isso é importante dividir as solicitações de numeração. Para Notificações de Receita, são até 50 números por tipo, por dia, no total. Para RCE e RET, lembre-se que são até 3 lotes de 1.000 por mês de cada tipo, também no total. 


A numeração pedida em uma plataforma fica nela e não pode ser transferida para outra. Até o momento, não há consulta de saldo consolidado entre plataformas: cada uma mostra apenas o saldo que está nela. Na prática, vale distribuir os pedidos conforme o uso de cada plataforma. Nas Notificações, por exemplo, os pedidos podem ser de 10 em 10, em vez de pedir os 50 do dia em uma só. Como o saldo é cumulativo, dá para completar depois, dentro do limite.


Se eu trocar de plataforma de prescrição, o que acontece com a minha numeração não utilizada?


A numeração continua vinculada a você, mas não pode ser transferida de uma plataforma para outra, e, até o momento, não há como consultar o saldo entre plataformas. No caso das Notificações de Receita, se preferir não deixar numeração "presa" na plataforma anterior, você pode solicitar o cancelamento à Vigilância Sanitária local, de forma semelhante ao processo para talonários extraviados. O procedimento varia conforme a Vigilância.


A Mevo disponibiliza campo de telefone internacional no cadastro de estrangeiros?


Sim. Além do cadastro do passaporte, é possível informar números de telefone internacionais para o envio das receitas por WhatsApp ou SMS - na falta do aplicativo de mensagem.


CPF é realmente obrigatório para todos, inclusive para menores de idade?


Sim, nas Notificações de Receita e nas RCE. A identificação do paciente deve conter o nome e o CPF, ou o passaporte, no caso de estrangeiros. Se o paciente não tiver CPF, a Anvisa admite, em caráter excepcional, registrar "não possui" no campo. Nas RET, o CPF não é obrigatório.


As farmácias podem aceitar Notificações de Receita e RCE impressas sem CPF?


Não. Desde 13/02/2026, quando a norma entrou em vigor, o CPF (ou passaporte) é obrigatório nesses receituários, salvo o registro "não possui" para pacientes sem CPF. Nas RET, o CPF não é obrigatório.


Posso alterar a data da receita eletrônica?


Não. Para os receituários listados na RDC 1.000/2025, a data da assinatura eletrônica é considerada, para todos os efeitos, a data de emissão do receituário eletrônico. Caso precise programar uma receita para uma data futura, há a funcionalidade de Renovações Agendadas, no modal da Mevo, em que você programa o envio da receita na data correta. Para receita física, vale a data que está preenchida manualmente.


Como fica a prescrição de medicamentos de uso contínuo? O paciente terá que voltar todo mês para pegar uma nova receita?


Poderá usar a funcionalidade de Renovação Agendada da Mevo. Você programa com antecedência a emissão das próximas receitas por até 6 meses. A validação acontece na data de cada emissão; por isso, nessa data, você precisa ter certificado digital ativo e saldo de numeração disponível.


Posso emitir outros documentos de saúde com datas diferentes na Mevo?


Sim. A RDC 1.000/2025 se aplica apenas aos receituários listados na norma e não inclui atestados, pedidos de exames, relatórios e outros documentos, que seguem regras próprias. Para esses documentos, a opção de escolher a data continua disponível na Mevo. Lembre-se de que o atendimento deve ter de fato ocorrido e estar registrado no prontuário, com a data do atendimento efetivo, conforme o código de ética da sua profissão.


Posso continuar usando um arquivo em Word assinado digitalmente?


Não. A norma determina que a emissão de receituários eletrônicos ocorra exclusivamente em plataformas integradas ao SNCR. Para Notificações de Receita, isso vale a partir de 30/09/2026; para RCE e RET, a partir de 30/10/2026. Documentos feitos em papel e escaneados, ou com imagem de assinatura digitalizada, não são receituários eletrônicos.


Posso cancelar uma receita já emitida, antes da dispensação?


Até o momento, não há fluxo eletrônico de cancelamento pelo prescritor no SNCR. Na prática, recomenda-se emitir uma nova receita e orientar o paciente a não usar a anterior. Além disso, no caso de Notificação de Receita, se quiser cancelar a numeração liberada, contate a Vigilância Sanitária local para cancelar no SNCR .


As receitas impressas ou prescritas à mão também são "baixadas" no SNCR?


Não. A dispensação e a retenção das receitas em papel continuam como antes, fora do SNCR. Somente as receitas eletrônicas com numeração SNCR são registradas no sistema.


Quando procuro a Vigilância Sanitária: antes ou depois de entrar no gov.br? E quanto tempo leva para a numeração ser liberada?


Antes. Nas Notificações de Receita, o primeiro passo é pedir a faixa numérica eletrônica na Vigilância Sanitária local. Com a faixa autorizada, você pede o saldo na Mevo, com o seu login gov.br. Quem já prescreve no papel também precisa pedir a faixa eletrônica, porque as numerações do papel e do digital são diferentes . 


Faixa eletrônica das Notificações de Receita: o prazo é definido por cada Vigilância Sanitária local e varia de região para região. Saldo na Mevo: com a faixa autorizada, o pedido é imediato. Você se autentica no gov.br e a numeração entra no seu saldo na hora, seja no primeiro pedido ou em uma reposição. Para RCE e RET, que não dependem da Vigilância, o pedido também é imediato.


O que acontece se eu entrar no gov.br sem ter faixa autorizada?


O login funciona normalmente, mas a Mevo informa que não há faixa disponível para aquele tipo de Notificação de Receita.


Vai existir um portal único para pedir a faixa numérica?


A Anvisa sinalizou que vai disponibilizar um portal único para a solicitação online da faixa numérica eletrônica, mas ainda não há data definida. Até lá, a solicitação é feita diretamente na Vigilância da sua região.


E as Notificações de Receita impressas? Passam a valer sem estar acompanhadas de uma receita?


Não. Nas emissões em papel, o paciente ainda deve receber a via da receita com o tratamento, junto com a Notificação impressa.


Como fica o termo de responsabilidade e esclarecimento quando a receita é digital?


Alguns medicamentos, como retinóides de uso sistêmico e talidomida, exigem, além da receita, um termo de responsabilidade e esclarecimento assinado por você e pelo paciente.


A RDC 1.000/2025 permite que a receita e o termo estejam em meios diferentes: a Notificação de Receita pode ser eletrônica e o termo continuar em papel. O que não pode é misturar as assinaturas dentro do próprio termo. Se o termo for físico, você e o paciente assinam à mão. Se for eletrônico, os dois assinam eletronicamente, e a assinatura pode ser avançada, como a do gov.br. Um termo com uma assinatura física e outra eletrônica não é válido.


As receitas programadas na Renovação Agendada já consomem numeração quando eu faço o agendamento?


Não. A numeração só conta como utilizada quando a receita sai da plataforma como receita assinada e emitida. 


Na Renovação Agendada, cada receita programada é assinada digitalmente apenas na data agendada de emissão, e só nesse momento recebe a numeração. Por isso, nessa data, você precisa ter certificado ativo e saldo disponível.


Para RCE e RET, vou precisar de autorização prévia da Vigilância Sanitária?


Não. A autorização prévia vale só para as Notificações de Receita. Para RCE e RET, todo prescritor com inscrição regular já está pré-autorizado: você pede a numeração direto pela Mevo, com o seu login gov.br, e o SNCR atribui os números automaticamente em lotes fixos de 1.000 números. O limite são 3 requisições por mês de cada tipo.


Ainda preciso imprimir duas vias da Receita de Controle Especial?


Para RCE e RET emitidas em formato digital com numeração SNCR, não: a validação e o registro de utilização acontecem diretamente no sistema da Anvisa. As receitas impressas ou prescritas à mão continuam sendo emitidas em duas vias, uma do paciente e outra da farmácia.


Atendo em mais de uma instituição que usa a Mevo. O saldo é o mesmo?


Sim. A numeração que você pede na Mevo fica no seu perfil e pode ser usada em qualquer instituição ou prontuário integrado à Mevo, sem novo pedido em cada um.


Os dados da instituição aparecem na receita?


Sim, o local de atendimento aparece. Nas receitas emitidas pela Feegow e pela Mevo, os dados do estabelecimento, como o endereço e telefone, são compartilhados. Por isso, o CNES ou o CNPJ, endereço completo e telefone da unidade precisa estar correto no cadastro.


Por que o CNES ou o CNPJ da unidade precisa estar correto?


Porque as RCE e as Notificações de Receita exibem a identificação do estabelecimento onde foram emitidas, e as farmácias exigem esse dado para dispensar receitas controladas eletrônicas.

Importante: Surgindo alguma dúvida, não hesite em nos enviar um e-mail para o sucesso@feegow.com.br

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